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Realizamos o cadastro vertical dos edifícios construídos ou a serem construídos, estabelecemos as tabelas de distribuição, digitalizamos os planos e verificamos a conformidade dos documentos. Envie-nos o seu pedido ao preencher o nosso formulário formulário.

De que se trata:

O cadastro vertical é a divisão dum edifício em lotes privativos distintos (apartamentos, garagens, caves, etc.) na acepção da Lei de 16 de maio de 1975 sobre o status de co-propriedade de edifícios. Assim, fornece uma definição única e inequívoca de cada lote privativo chamado designação cadastral e destina-se a ser incorporada em actos notariais documentando transferências de propriedade.

Cada parte privativa distinta constitui um lote privativo ao qual está associado uma quota-parte das partes em comum exprimidas em milésimos. Cada lote privativo recebe um número ou uma designação cadastral permitindo a sua identificação em relação a todo o edifício.

Quem é afectado:

O cadastro vertical aplica-se a todos os edifícios construídos ou a serem construídos, compreendendo várias unidades de habitação, escritórios, lojas…

O estabelecimento dum cadastral vertical é obrigatório para qualquer edifício recém-construído ou existente sujeito ao status de co-propriedade desde 1989. Os edifícios organizados em coproprietade antes de 1989 devem ser resolvidos até 2024 (extrato do site da administração do cadastro e da topografia; ver a Lei de 19 de março de 1988 sobre a publicidade fundiária em matéria de co-propriedade).

Composição dum dossiê:

Os elementos a serem fornecidos para um dossiê variam dum edifício para outro, se for antigo, ou se houver um ou vário proprietários.

Em geral, um dossiê inclui um quadro descritivo de divisão, listas de cálculos com a indicação das suas naturezas (níveis, superfícies, coeficientes, quotas-partes) e planos referentes (plantas dos andares, corte(s) e plano de implantação). Um formulário de inscrição incluindo os dados do edifício (endereço, números cadastrais) assim como anexos tais como uma cópia da autorização de construir fazem ainda parte do dossiê a ser entregue. Um certificado comprovativao do número de unidades aprovadas pelo comuna ou um documento oficial indicando o endereço do edifício é por vezes solicitado.

No que diz respeito aos antigos edifícios que dispõem dum regulamento de co-propriedade, devem ainda ser fornecidas as cópias dos títulos de propriedade, os actos de base ou o regulamento de co-propriedade e essas informações têm de igulamente constar no quadro descriptivo dos lotes privativos.